Quem enfrenta, ou já enfrentou, uma doença grave pode ter direito a parar de pagar e a reaver o que pagou nos últimos 5 anos, corrigido. A garantia está na Lei nº 7.713/1988.
Descubra se você tem direitoTodo mês que passa, esse desconto continua saindo do seu benefício.
A Lei nº 7.713/1988 garante que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves fiquem isentos de Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão. A lei existe desde 1988, e muita gente com direito nunca soube que tinha.
E não é só daqui pra frente: também pode ser possível reaver o que já foi pago nos últimos 5 anos, corrigido. Esse prazo corre contra você. Quanto mais se espera, mais fica pra trás no tempo.
A isenção vale para quem é aposentado(a) ou pensionista e enfrenta, ou já enfrentou (mesmo em remissão ou tratada), uma das doenças graves previstas em lei:
Quem se aposentou pela Caixa, pelo Banco do Brasil ou por outro fundo de previdência complementar costuma receber duas rendas: o benefício do INSS e a complementação paga pela entidade. Na maioria das vezes é a complementação que concentra o maior desconto de Imposto de Renda na fonte, porque é ela a maior das duas.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a isenção por doença grave alcança também a complementação de aposentadoria paga por entidade fechada (REsp 1.507.320/RS). A própria FUNCEF informa aos participantes que "os aposentados do INSS com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, e esse direito é estendido à previdência complementar".
Uma conversa rápida, sem compromisso, pra entender a sua situação.
A gente diz exatamente o que é preciso, sem burocracia desnecessária.
Se houver direito, a PlanePrev cuida de todo o processo: isenção e pedido de restituição dos últimos 5 anos.
é a faixa já recuperada em restituição de Imposto de Renda em casos concluídos pela PlanePrev.
Quanto cada pessoa recebe depende de quanto de Imposto de Renda foi descontado do benefício dela nos últimos 5 anos. Valores anonimizados; cada caso é analisado individualmente.
A PlanePrev cuida do processo do início ao fim: da análise da documentação ao pedido de isenção e de restituição junto à Receita Federal e ao INSS.
Não. A análise inicial do seu caso não custa nada e não gera nenhum compromisso. A PlanePrev nunca pede pagamento antecipado.
Não necessariamente. A gente orienta exatamente quais documentos você precisa reunir, caso a caso.
Você pode ter direito a reaver o que pagou a mais nos últimos 5 anos, com correção.
A resposta inicial costuma sair em poucos minutos de conversa no WhatsApp.
É uma pergunta justa. O direito é real e está na Lei nº 7.713/1988, você pode conferir em qualquer fonte oficial de legislação. A PlanePrev nunca pede pagamento antecipado, nunca pede senha do Meu INSS e nunca pede dados bancários antes de uma análise completa do seu caso. Se alguém pedir isso em nome da PlanePrev, desconfie e não passe nenhum dado.
O prazo para reaver o que você já pagou é de 5 anos. E corre contra você. Fale agora com a PlanePrev e descubra se você tem direito.
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